DECISÃO: Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para realizar matrícula.
A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma universidade, garantindo,
assim, a uma estudante o direito de matricular-se na instituição.
De acordo com os autos, a
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recorreu da sentença que determinou a
matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência
Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de
quitação eleitoral.
A UFMA alegou que a exigência
constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o
não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e
da isonomia.
A instituição sustentou, também,
que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação
criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão
suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.
Razoabilidade - Porém, o relator,
desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável
indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em
virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.
O processo expõe que a candidata
foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa
de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente
permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em
razão da sentença condenatória criminal.
Destacou o magistrado, em seu
voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação
eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato
que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal,
concluindo assim pela manutenção da sentença.
A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por
unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de
matricular-se na instituição de ensino.
Processo: 1010491-41.2020.4.01.3700
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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