Candidato com desvio de septo nasal não pode ser eliminado de concurso
Inaptidão
extrapola proporcionalidade e razoabilidade.
A 10ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda
Pública Central da Capital, proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, que anulou a
eliminação de um candidato em concurso para policial militar que foi
diagnosticado com desvio de septo nasal e reconheceu seu direito de participar
das fases seguintes do certame.
“Afigura-se
ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não se explicitou de que
maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da
função policial militar pelo candidato”, pontuou o magistrado. “Além de não ser
possível concluir que a condição do autor impeça ou dificulte o exercício do
cargo, é de se observar que houve aprovação em teste de aptidão física, a
presumir que o desvio de septo nasal não traz grandes consequências para seu sistema
respiratório, conforme sustentado pela recorrente”, concluiu.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio
Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1062601-31.2021.8.26.0053
Fonte: Tribunal
de Justiça de São Paulo
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