Jovem com visão monocular tem direito à vaga de cotista com deficiência na UTFPR
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade que
possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com
deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última
semana (9/11).
A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã
(PR), contra a UTFPR. No processo, ela narrou que, após ser aprovada para o
curso de bacharelado em Engenharia de Software, teve um problema ao enviar a
sua documentação para a instituição de ensino.
A autora alegou que “por erro exclusivo do
hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao
invés de ter sido assinado por um médico especialista”. Assim, ela teve a
inscrição negada pela UTFPR, com a justificativa de que o laudo médico
apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.
Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou
um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar
novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por
não ser aceita a complementação de documentos.
Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do
Iguaçu (PR) garantiu à autora a vaga no curso de Engenharia de Software até o
julgamento do mérito da ação. A instituição de ensino recorreu ao tribunal, mas
a 12ª Turma negou o recurso.
O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio
Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder
diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do
aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade
entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização
cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo
seletivo altamente competitivo)”.
Em seu voto, ele acrescentou: “entendo carecer de
razoabilidade o pronto indeferimento da vaga, especialmente porque a candidata
comprovou que o médico que assinou o laudo possui certificado de Residência
Médica na especialidade Oftalmologia”.
“Hipótese em que a estudante apresentou
documentação idônea acerca da sua acuidade visual, tendo em vista o laudo
firmado por médico oftalmologista (com residência concluída na área de
oftalmologia), não havendo motivo para desconsiderar tal documento que dá conta
da deficiência visual da estudante”, concluiu Bonat.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
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