DECISÃO: Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal
Considerando o princípio da presunção da inocência, a 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar,
que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao
oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.
Ao analisar o recurso interposto pela União, o relator, desembargador
federal João Luiz de Sousa, destacou que, o entendimento jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF
1ª Região é firme no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência
a exclusão de candidato de concurso público com base em inquérito ou ação penal
sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Segundo o magistrado, diante das informações continuas nos autos, “não
existe informação de que haja sentença penal condenatória transitada em julgado
em desfavor do impetrante”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da
União, nos termos do voto do relator.
Processo 0042121-43.2012.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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