DECISÃO: Turma decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reconheceu o
direito de uma candidata, aprovada em todas as fases de um concurso público promovido
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar
posse no cargo de Auxiliar Institucional (nível médio).
De acordo com os autos, a
autora foi impedida de ser admitida no cargo em razão de não ter apresentado o
diploma de nível técnico em edificações, conforme exigido no edital do processo
seletivo, mas o diploma de nível superior em arquitetura e urbanismo.
Ao analisar o caso, o relator,
juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, destacou que é possível ao candidato
aprovado em concurso público objetivando prover cargos de nível técnico,
comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior
da mesma área de conhecimento ou correlata.
“Estabelecendo o
edital do concurso como requisito de escolaridade, para o cargo de Auxiliar
Institucional I – área 4, a comprovação de ensino médio técnico em Edificações,
cumpre a exigência a candidata que apresentou comprovante de conclusão de curso
de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, considerando que a candidata
possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame”,
afirmou o magistrado.
Processo
1033433-31.2019.4.01.3400
Data de julgamento: 13/12/2021
Data da publicação: 14/12/2021
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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