DECISÃO: Excluída por suposta obesidade em processo seletivo para o serviço militar temporário garante na justiça o direito de permanecer no certame.
Uma
candidata a vaga de dentista inscrita em processo seletivo para prestação de
serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer
concorrendo ao cargo de Oficial Temporário, após ser eliminada do certame por
apresentar índice de massa corporal acima do ideal. A decisão da 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve A sentença que garantiu à
impetrante a permanência no concurso.
A
concorrente foi eliminada do certame na inspeção de saúde que A considerou
"incapaz" em razão de ela ter apresentado alto índice de massa
corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção,
obesidade.
O
relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou constar nos
autos laudo médico garantindo ser o excesso de peso da candidata uma situação
transitória e em nada interferiria em suas atividades laborais ao cargo a que
aspira, bem como, segundo ele, “a referida candidata se encontrava apta para
realizar as atividades militares da mencionada força”, portanto “desatende à
razoabilidade o ato de eliminação da candidata, porquanto a condição de saúde
que motivou a eliminação por incapacidade não a impedia de exercer o cargo”
destacou Gláucio.
Em
seguida, o magistrado reforçou seu voto citando jurisprudência do TRF1: “o
princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo
que não acabe sendo prejudicado o objetivo principal de todo concurso público,
resumido na seleção dos candidatos mais habilitados ao desempenho dos cargos
oferecidos pela Administração Pública”.
Para
finalizar, o juiz federal convocado, afirmou ainda que a condição de obesidade
não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional, uma vez que não se
trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das
atividades funcionais. Segundo ele, a exclusão da candidata do certame com
fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
A
decisão do Colegiado foi unânime seguindo o voto do relator.
Processo:
1056775-37.2020.4.01.3400
Data
do julgamento: 29/11/2021
Data
da publicação: 30/11-2021
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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