DECISÃO: Mantida sentença que determinou a matrícula de aluno aprovado no sistema de cotas no curso de Agronomia da UFPA.
A 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que
determinou à Universidade Federal do Pará (UFPA) que fizesse a matrícula de um
aluno egresso de escola pública no curso de Agronomia, no campus Altamira/PA.
Ele havia sido aprovado pelo sistema de cotas, mas teve sua matrícula negada,
porque a instituição considerou que ele “não comprovou ter cursado ensino médio
integralmente em escola pública”.
A
Universidade interpôs apelação contra a sentença que determinou a matrícula,
sob o argumento de que foi criada uma terceira via de acesso ao curso superior,
o que viola a ordem administrativa, a autonomia universitária, a isonomia e o
edital que regeu o processo seletivo.
Ao
julgar o recurso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha,
informou que o estudante cursou parte do ensino médio na Escola Comunitária
Casa Familiar Rural Dorothy Stang, mantida integralmente pela prefeitura
Municipal de Anapu.
O
magistrado ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TRF1, em casos
semelhantes, firmou orientação no sentido de que “as instituições que pertencem
à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), apesar de serem entidades
filantrópicas, devem ser equiparadas à escola pública, por prestarem serviços
educacionais gratuitamente e serem financiadas por recursos públicos”.[]
Segundo
o relator, a documentação apresentada no processo comprovou que a
instituição na qual ele estudou o ensino médio é mantida pela CNEC, e deve “ser
equiparada à escola pública”.
A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento
à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo
1000057-14.2016.4.01.3900
Data
do julgamento: 20/09/2021.
Data
da publicação: 21/09/2021
Fonte: Tribunal Regional Federal
da 1ª Região
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