DECISÃO: Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência.
Analisando
os fundamentos do recurso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu
provimento ao apelo de uma estudante aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio
de 2017 (Enem/2017) em vaga destinada a pessoa com deficiência, para cursar
Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG). A sentença de improcedência do
pedido julgou que a perícia judicial teria comprovado que a autora não se
enquadra no conceito de deficiente.
Argumentou a
estudante que é portadora de esclerose múltipla e apresenta baixa visão no olho
esquerdo, além de alteração de visão de cores, fadiga crônica e outras
condições debilitantes, e, ainda que a doença por si só não caracterize a
deficiência, as suas consequências é que a qualificam como portadora de
deficiência, conforme o relatório do neurologista que lhe acompanha desde os 15
anos de idade.
Sustentou que a recusa em efetivar a
matrícula fere o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que aponta
no sentido de que seja dada primazia ao direito à educação.
Relatando o processo, o desembargador federal
Carlos Augusto Pires Brandão explicou que as políticas de cotas objetivam
igualar as condições e os meios de acesso e competitividade a grupos diferenciados
e a indivíduos que necessitem da proteção específica do Estado. Lembrou que a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira a ser
incorporada no Brasil com status constitucional.
Prosseguiu o relator expressando que a CF/88
prestigia no art. 3º e em diversas outras passagens a redução das desigualdades
sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, determinando
expressamente o atendimento educacional especializado às pessoas com
deficiência.
Frisou que, ainda que o perito judicial não
tenha identificado comprometimento físico da apelante, deve-se levar em
consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal,
com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa. Além disso,
prosseguiu, há laudo médico emitido por médico do Instituto de Neurologia de
Goiânia afirmando que ela sofre de limitações causadas pela doença.
Portanto,
concluiu o magistrado que “a autora enquadra-se, na condição de portador de
necessidades especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, c/c art. 4º, inciso I,
do Decreto 3.298/1999”, fazendo jus à vaga.
Por
unanimidade o colegiado deu provimento à apelação.
Processo
1001556-98.2018.4.01.3500
Data
do julgamento: 08/09/2021
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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