É possível reclamar em juízo, por perícia, reprovação em teste psicológico de concurso.
O
Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, em agravo interno
sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu como possível
questionar em juízo, por perícia, o resultado obtido pela comissão de concurso
público nas avaliações psicológicas. Desta forma, em votação unânime, o órgão
julgador negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina.
Na
origem da questão, sentença prolatada pelo juízo da Vara de Direito Militar da
comarca da Capital já havia afastado a reprovação de um candidato no teste
psicológico do concurso para ingresso no curso para formação de soldados do
Corpo de Bombeiros Militar, com a determinação de sua reinclusão no
certame.
O
Grupo, que já havia confirmada tal decisão em sede de apelação, voltou a
reiterar seu entendimento, que teve por base o fato de expert oficial ter
atestado, taxativamente, a existência de erro na apresentação das conclusões do
exame psicológico do candidato (Agravo Interno n.
0300771-50.2018.8.24.0091).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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