DECISÃO: Valores de bolsas de estudos recebidos acumuladamente e com boa fé não devem ser ressarcidos por tratar-se de verba alimentar.
De maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que uma estudante não deverá devolver os
valores recebidos por duas bolsas de estudos, cumulativamente. Com a decisão, o
colegiado negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, a qual
anulou cobrança de valores da estudante que acumulou o recebimento de bolsas da
CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No recurso, a Capes sustentou que a sentença
estaria equivocada, pois há norma que veda a acumulação de bolsas de estudos
fornecidas pelas diversas entidades federais.
O caso foi analisado sob a relatoria do
desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. O magistrado ressaltou em
seu voto a Lei nº 11.273/06, que trata da concessão de bolsas de estudo e
pesquisa no âmbito federal, estabelece a vedação para acumular de mais de uma
bolsa de estudo ou pesquisa em programas como o da Capes e do FNDE. O relator
também constatou, com a análise dos autos, a comprovação de boa fé da
estudante. "Conforme a legislação aplicável à espécie, a acumulação das
bolsas que são objeto da ação foi, de fato, indevida. Por outro lado, as
provas carreadas aos autos demonstram que a autora agiu de boa-fé ao receber as
duas bolsas, seguindo o disposto no edital. Dessa forma, é incabível a
devolução dos valores referentes às bolsas discutidas nestes autos, pois se
trata de verba alimentar recebida de boa-fé pela parte autora", afirmou.
O desembargador finalizou o voto destacando
jurisprudência consolidada do Judiciário no sentido de que, caso haja equívoco
da Administração no pagamento de servidores, e esse raciocínio deve ser
aplicado também aos alunos bolsistas, restará configurada, via de regra, a
boa-fé da pessoa beneficiada.
Processo nº: 1003738-32.2019.4.01.3400
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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