Suspensão do prazo de validade de concurso por tempo indefinido é inconstitucional.
O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,
por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018,
que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão
automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração
estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
A ação
direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, sob o argumento da presença de vício de
inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de
suspensão de prazo de validade dos concursos públicos, sem a imposição de
limite de tempo,fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema,
além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.
A Câmara
Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador também opinaram pela
improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar
de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi
promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a
suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos
participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual
convocação.
“Sob tais
aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido
em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança
legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato
classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação,
após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de
lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à
capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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