Professora universitária garante o direito de remoção por motivo de saúde do filho.
Uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul garantiu
junto à Justiça o direito de ser removida de Campo Grande/MS para Uberlândia/MG
por motivo de saúde de seu filho, diagnosticado com esquizofrenia paranoide. A
decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que
reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia.
Consta dos autos que a autora é viúva e que a enfermidade que acometeu seu
filho é permanente e irreversível, o que motivou seu pedido de remoção para
Uberlândia, onde residem seus familiares.
Ao analisar o recurso da professora, a relatora, desembargadora federal
Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que afigura-se devida a remoção pretendida
pela professora, uma vez que deve ser levado em consideração que o seu filho,
inclusive interditado judicialmente, encontra-se, comprovadamente por meio de
laudo médico acostado nos autos, afetado em razão da doença que o acomete,
aliado ao fato de eles residirem sozinhos (mãe viúva e filho único) em cidade
distinta do núcleo familiar, o que não proporciona o suporte emocional de que
necessita para o efetivo tratamento da patologia.
Segundo a magistrada, a própria Administração Pública, ao disciplinar instituto
correlato, a licença por motivo de saúde, que implica a interrupção da própria
prestação do serviço e não apenas o deslocamento do servidor para outro local,
demonstra que o legislador, em situações como a dos autos e, devidamente
preenchido o requisito exigido (comprovação por junta médica oficial), optou
por proteger a saúde do servidor e de seus dependentes, ainda que em detrimento
do interesse e conveniência da Administração.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para
determinar a remoção da apelante para a cidade de Uberlândia/MG.
Processo nº: 1010851-69.2017.4.01.3800
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Comentários
Postar um comentário