Sistema de Cotas: Universidade deve manter vaga de aluno que teve autodeclaração em cota rejeitada
A Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS) deverá homologar a matrícula de um estudante autodeclarado pardo
e cotista do curso de Odontologia que teve a vaga negada pela Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CPVA). Em decisão
liminar proferida ontem (3/3), a juíza federal convocada Carla Evelise Justino
Hendges, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um
recurso do aluno e determinou a confirmação da matrícula sob o entendimento de
que a avaliação da comissão não apresentou fundamentação razoável para negar a
vaga.
O estudante foi aprovado no vestibular de 2020 da UFRGS para vaga
destinada a candidato egresso do sistema público de Ensino Médio e autodeclarado
preto, pardo ou indígena. Entretanto, durante a etapa de verificações das
autodeclarações a comissão avaliadora entendeu que o candidato não estaria
enquadrado na condição de pessoa parda. Ele então ajuizou mandado de
segurança contra a UFRGS requerendo o reconhecimento da sua declaração de
etnia e a consequente efetivação da matrícula na universidade. A 3ª Vara
Federal de Porto Alegre negou a tutela antecipada ao autor por entender que o
parecer administrativo da comissão possui presunção de veracidade e
legitimidade.
O estudante recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento
pleiteando sua matrícula provisória até que o mérito da ação seja analisado. Ele alegou
que teria apresentado documentação suficiente comprovando sua condição de
pessoa parda e defendeu o risco de dano ao resultado útil do processo, visto
que as aulas terão início no dia 5 de março.
Ao
reformar a decisão de primeira instância e determinar a confirmação da
matrícula, a juíza Carla Evelise afirmou que a documentação apresentada pelo
estudante nos autos do processo indica que ele apresenta elementos fenotípicos
condizentes com a etnia parda.
“Diante da subjetividade que está implícita na definição do grupo
racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora, tenho por reformar, por ora,
neste juízo de cognição sumária, a decisão agravada”, afirmou a magistrada.
A
ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito
julgado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre.
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