DECISÃO: Obesidade grau I não é motivo para impedir matrícula em curso de formação de cabos
A 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um soldado da
Aeronáutica Brasileira ser matriculado no Curso de Formação de Cabos. Embora
tenha sido aprovado nos exames intelectuais, o militar foi excluído do certame
por ter obesidade em grau I.
Em seu recurso, o soldado
alegou que se o Índice de Massa Corpórea (IMC) pudesse ser usado para
considerar alguém como incapaz para o serviço militar, então ele não poderia
estar exercendo a atividade militar.
Ao analisar o caso, o relator, juiz
federal convocado Ailton Schramm de Rocha, destacou “que a limitação de peso
para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da
legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da
Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade
que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
superior ou desmesurada”.
Segundo o magistrado, considerando
que o militar, segundo os parâmetros dos exames apresentados no recurso
administrativo, apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de
obesidade em grau I, não se mostra razoável ser considerado inapto para o fim a
que se destina.
Diante disso, o Colegiado, de
forma unânime, deu provimento à apelação do soldado para condenar a União a
efetivar a matrícula do autor no curso de formação de cabos.
Processo nº: 2009.38.00.004942-0/MG
Data de julgamento: 30/10/2019
Data da publicação: 27/11/2019
Data da publicação: 27/11/2019
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