Professora teve restituído salário descontado indevidamente em virtude de greve
A professora
repôs as aulas e, mesmo assim, teve os dias abatidos do seu pagamento.
O 1º Juizado
Especial da Fazenda Pública do TJDFT determinou que o Distrito Federal
devolva quantia descontada dos vencimentos de professora aposentada, por dias
faltantes durante período de greve.
De acordo
com o juiz substituto, não há controvérsia entre as partes de que a autora
participou de movimento grevista, bem como encontra-se aposentada do serviço
público. No entanto, a professora repôs as aulas e, mesmo assim, teve os dias
abatidos do seu pagamento.
“De início,
importante mencionar que a ilicitude da greve é irrelevante para o deslinde da
controvérsia, isso porque a Administração Pública firmou acordo para
devolução dos valores descontados àqueles professores que repusessem as horas
faltantes do período da greve”, observou o magistrado. Há, ainda, nos autos
comprovação emitida pelo réu de que a servidora repôs as referidas aulas,
embora haja irregularidade na situação, pois a autora voltou ao serviço
mesmo após sua aposentadoria, ou seja, quando não era mais servidora pública.
O juiz
ponderou, portanto, que a situação deve ser resolvida à luz da vedação do
enriquecimento sem causa: “De fato, o ente estatal se comprometeu a
restituir valores deduzidos em caso de reposição das aulas, agendou calendário
de reposições, aceitou que a autora prestasse as aulas e confirmou a efetiva
prestação de serviços. Nessa ótica, não pode agora se esquivar do pagamento, já
que teve o serviço prestado a seu favor, sob pena de comportamento
manifestamente contraditório e abusivo”, arrematou.
O DF terá
que restituir à servidora aposentada R$ 5.900,87, corrigidos desde a data do
desconto.
Cabe recurso
da sentença.
PJe:
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