DECISÃO: Servidora tem horário reduzido para cuidar de filho autista sem compensação de horário e sem redução de remuneração
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de reduzir sua carga horária de
trabalho de 35 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de
horário e sem redução de remuneração, para que ela possa acompanhar o
tratamento de seu filho, acometido de Transtorno do Espectro Autista.
Em apelação da sentença, do Juízo Federal da 9ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União sustentou que é possível
a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência
desde que haja compensação de horário.
Para o relator, juiz federal convocado Emmanuel
Mascena de Medeiros, a servidora tem direito ao horário reduzido, pois “o art. 98, §§ 2º e
3º, da Lei nº 8.112/90 estabelece que será concedido horário especial ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário. No presente caso, a deficiência do filho da apelada
(CID10 F84.0 – Autismo Infantil) foi constatada por junta médica oficial”.
Com isso, a Turma, nos termos do voto do relator,
negou provimento à apelação.
Processo
nº: 0072777-75.2015.4.01.3400/DF
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
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