Mandado de segurança assegura direito de professor assumir cargo em universidade estadual.
Nova lei
permite que impetrante ocupe o cargo.
A 2ª Vara Cível do Foro de Tupã concedeu mandado de segurança que
reconhece o direito do impetrante de exercer a função de professor substituto
em universidade estadual.
Segundo consta dos autos, o requerente trabalhou por certo período como
professor substituto na Faculdade de Ciências e Engenharia da instituição. Dias
antes do término de seu vínculo, ficou sabendo de um concurso público para
ocupar o mesmo posto, no qual se inscreveu e foi aprovado em primeiro lugar.
Cerca de dois e meses e meio depois, no entanto, foi informado de que não
poderia ingressar no cargo, pois o edital previa que aqueles que já trabalharam
na universidade deveriam esperar no mínimo seis meses antes de ingressar
novamente na instituição.
O professor impetrou o mandado de segurança no dia 6 de março. Ontem
(3), decorridos apenas 20 dias úteis, o juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo
proferiu sua decisão. O magistrado destacou que, após a publicação do edital,
entrou em vigor nova lei que reduziu para quarenta dias o prazo de espera para
quem deseja voltar a atuar na universidade. Além disso, o próprio edital foi
retificado para refletir a nova legislação.
“A solução do fato passa pela simples aplicação do Princípio da
Legalidade e vinculação do edital, com a ressalva de que, por óbvio, as
alterações legais e editalícias supervenientes merecem cogente e vinculante
aplicação pela autoridade impetrada”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Mandado de Segurança nº 1001964-79.2019.8.26.0637
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