DECISÃO: Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada
Uma aluna da Faculdade Sistema
Integrado de Ensino de Minas Gerais (FAD) garantiu o direito de transferir sua
bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o Curso de
Medicina Veterinária do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). A
decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve sentença do Juízo da 20ª Vara da
Seção Judiciária de Minas Gerais.
Consta dos autos que a
autora submeteu-se a processo seletivo de transferência da faculdade que
estudava para UNIBH, no entanto a sua transferência foi negada pela instituição
de origem, fato que levou a autora a ingressar na Justiça.
Após o Juízo da 1ª Instância
reconhecer o direito da aluna, os autos chegaram ao Tribunal por meio de
remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige
que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância havendo ou não
apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal Hilton Queiroz, explicou que a bolsa de estudos tem como
destinatário o estudante e não a instituição de ensino na qual ele estaria
matriculado. Assim, basta que a instituição esteja regularmente credenciada ao
Prouni, disponibilize a vaga e que as instituições estejam de acordo com a
transferência.
“No caso, a
instituição de ensino, ao vedar a transferência da impetrante, extrapolou a
norma geral que expressamente autoriza a transferência para qualquer
instituição de ensino, bastando que esteja credenciada junto ao Prouni”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº:
0062258-68.2016.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 10/10/2018
Data de publicação: 18/10/2018
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