Professora com deformidade no tornozelo tem enquadramento como pessoa com deficiência confirmado pelo TRF4
Professora com deformidade no tornozelo tem enquadramento como
pessoa com deficiência confirmado pelo TRF4
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de janeiro, o direito de uma professora
de educação física com deformidade no tornozelo de ser enquadrada como pessoa
com deficiência em processo seletivo para cargo público.
A autora, que é do estado de Santa
Catarina, tem monoparesia, que a perda parcial das funções motoras de um
membro, com 90% dos movimentos restringidos. Ela teve o processo seletivo para
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense interrompido
em 2015 após a comissão de perícia da instituição afirmar que ela não se
enquadrava nas deficiências abrangidas em lei.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de
Blumenau (SC) requerendo o enquadramento e indenização por danos morais, sendo
a causa julgada procedente apenas quanto ao primeiro pedido. A professora e o
instituto recorreram contra a decisão no tribunal.
Segundo a desembargadora federal Vivian
Josete Pantaleão Caminha, que manteve a sentença na íntegra, ficou comprovado que a autora se enquadra
no conceito de portadora de deficiência física e que a esta deficiência é
compatível com as atribuições do cargo.
A magistrada apontou que no artigo 4º,
I, do Decreto 3.298, que dispõe sobre a política nacional para a integração da
pessoa portadora de deficiência, a
monoparesia está descrita como uma das categorias e que os laudos trazidos pela
autora comprovaram a limitação do órgão.
Quanto ao pedido de danos morais
baseado no sofrimento que teria sido imposto à candidata com a decisão da
instituição, a desembargadora entendeu que a negativa administrativa se baseou
na interpretação dos fatos e da legislação, não existindo situação de
constrangimento que justifique a indenização.
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