Pergunta de um cliente: Doutora, gostaria de saber se faltar algum documento na Investigação Social do Concurso Público. Seria motivo de Reprovação?
Prezado,
a resposta é Sim! Se o documento consta
do edital deve ser apresentado, pois o Edital faz Lei entre as partes. Nesse
sentido, é comum os candidatos omitirem nas fichas e documentos, fatos que
ocorreram em sua vida pregressa; do começo da sua infância ao início da
maioridade, é exatamente ai que os órgãos avaliadores reprovam os candidatos,
principalmente pelas omissões.
Existem
inúmeros fatores que causam a reprovação de candidatos na fase de investigação
social e análise de documentos, segue abaixo alguns exemplos:
-
menor de idade abordado sem habilitação;
-
maior de idade abordado sem habilitação;
-
acidentes de trânsito;
-
multas de trânsito;
-
suspensão ou expulsões escolares;
-
ocorrências policiais como: vítima, acusado, testemunha ou indiciado;
-
possuir o nome nos órgãos de proteção ao crédito;
-
possuir antecedentes criminais, ou estar respondendo por algum crime.
Infelizmente
cada caso é um caso, e deve ser assim analisado pela advocacia objetiva, que
realizará a sua defesa com base nos fatores que se deram a sua reprovação.
Caso
não seja feita a análise pautada em critérios objetivos, assegurado o direito
ao contraditório e ampla defesa e o princípio da motivação, o ato
administrativo será irregular, podendo ser anulado.
Espero
ter ajudado.
Abraços
e até mais.
Dra. Cristiana Marques
Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11
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