Pergunta de um cliente: Eu e minha ex-esposa moramos em cidades diferentes. Como fica a guarda compartilhada?
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser
inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em
cidades diferentes. Para a justiça, a dificuldade geográfica impede a
realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal,
pois a modificação da rotina das
crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria
drasticamente a vida dos menores.
Mas o fato de não se
permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer
dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais
desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhos.
Fonte: site STJ.
Qualquer dúvida entre em
contato (11) 2557-0545
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