Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?
(...)
NÃO. O STJ possui entendimento
pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores
recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou
inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
Em virtude do princípio da
legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de
que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à
legalidade estrita.
Assim, diante da ausência da
comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de
direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração
do servidor público, a título de reposição ao erário.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).
(...)
#direitoadministrativo
#direitodoservidorpúblico #restituiçãoaoerário #advogadoespecialista #administraçãopública
Fonte: Dizer
o Direito
Comentários
Postar um comentário