Pergunta de um cliente: após a separação judicial tenho direito de continuar como beneficiário do plano de saúde de minha ex-esposa? Sim. Esse foi o entendimento do STJ. Em decisão recente.
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Uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.
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Uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.
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Fonte: site
STJ
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