Pergunta de um cliente: O Concurso pode exigir exame psicotécnico?
Depende. Somente é admitida
a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da
carreira preveja expressamente esse requisito para o cargo. Assim, se não
existir Lei que expressamente preveja o exame psicotécnico para determinado
cargo esse não poderá ser exigido como requisito para aprovação no Concurso.
Desta
forma, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá
cumprir estes requisitos:
a)
o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b)
deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c)
deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso
contra o resultado.
No caso de desrespeito dessas normas o MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio constitucional adequado para anular o
ato.
Se tiver dúvidas entre em
contato.
Comentários
Postar um comentário