Adoção de adolescente de 19 anos pelo padrasto dispensa consentimento de pai biológico
(...)
O direito discutido envolve a defesa de
interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não
depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua
autonomia de vontade. Nesse sentido, o ordenamento jurídico autoriza a adoção
de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o
adotando (artigo 1.625 do Código Civil)“A despeito de o pai não ser um
desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a
função paternal, estando afastado do filho por mais de 12 anos, tempo
suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de
laços com o pai socioafetivo”
(...)
Fonte: STJ
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