SERVIDOR PÚBLICO | REMOÇÃO - Servidora tem direito de ser removida para acompanhamento de mãe com doença grave
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) manteve a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que concedeu a uma servidora pública, agente penitenciária federal,
remoção para a cidade de Mossoró/RN por motivo de saúde de sua genitora que
necessita de auxílio e acompanhamentos diários.
A União interpôs recurso de apelação a fim de
reformar a sentença, repisando a ilegalidade do deferimento por considerar
ausentes os requisitos legais para a remoção nos termos da legislação vigente.
O juiz federal convocado César Cintra Jatahy
Fonseca, ao analisar o caso, confirmou que de fato tem direito a parte autora
de ser removida para cidade solicitada, como previsto no art. 36, III, “b”, da
Lei nº 8.112/90, tendo em vista “I) necessidade de tratamento de saúde
especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; ii)
perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a
remoção do servidor, alegando que há necessidade do filho estar próximo à
genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.”
O relator asseverou ainda que, mesmo que não
conste a genitora nos assentos funcionais da parte autor como sua dependente
econômica, importante ressaltar que há entendimento consolidado nos tribunais
superiores, que a dependência familiar não pode ser vislumbrada apenas sob o
ponto de vista econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo.
Dessa forma, acompanhando o voto do relator
convocado, a Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial da União.
Processo nº: 0057321-90.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 10/06/2019
Data da publicação: 23/07/2019
Data da publicação: 23/07/2019
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Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região
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