Servidora tem carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho com Down



A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador de Síndrome de Down.

No recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.

"Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência", afirmou a magistrada.
Na sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº13.320/2009  (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=53569&Texto=&Origem=1).


A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos em função da redução da carga horária, diante da "necessidade de assegurar a subsistência da servidora e de sua família", justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Processo nº 71007926785


(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br

#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #cargahorária detrabalhoreduzidaparacuidardofilhocomDown # ConstituiçãoFederal #Advogado #AdvogadoEspecialista #DireitoAdministrativo #ConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão