Servidora tem carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho com Down
A
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que
garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho
reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador
de Síndrome de Down.
No
recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a
medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon
Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser
obstáculo para o exercício do direito reivindicado.
"Sobretudo
porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa
com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e,
inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência", afirmou a magistrada.
Na
sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do
Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº13.320/2009 (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=53569&Texto=&Origem=1).
A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos
em função da redução da carga horária, diante da "necessidade de assegurar
a subsistência da servidora e de sua família", justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
Processo
nº 71007926785
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
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