Estudante com doença renal crônica deve ser considerado pessoa com deficiência pela UTFPR
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assegurou a um estudante paranaense que
possui doença renal crônica (nefropatia grave) o direito de se matricular em
vaga destinada a pessoa com deficiência para cursar a graduação em Educação
Física na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). A decisão é da 4ª
Turma da corte e foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento
realizada em dezembro passado (12/12).
O autor da
ação havia sido aprovado, em 2018, para ingressar na UTFPR, por meio do
Enem/Sisu. No processo, alegou que tentou realizar a sua matrícula junto a
Universidade, providenciando toda a documentação necessária. No entanto, ao
entregar o laudo médico com atestado de deficiência física, comprovando ser
portador de transplante renal, a médica da Universidade o informou que sua
deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e no disposto
pelo edital de seleção.
Dessa
forma, o aluno não preencheu os critérios estabelecidos pela instituição e teve
a sua inscrição indeferida por decisão administrativa.
O estudante
afirmou que foi submetido a transplante de rins em 2013, e que sofre de
hipertensão arterial e de alteração do metabolismo ósseo em consequência da
insuficiência renal.
A
Defensoria Pública da União (DPU), que o representou na ação, ressaltou que a perda da função renal é uma espécie
de deficiência e que é imprescindível disponibilizar o acesso dessas pessoas às
Universidades, atendendo ao principio da dignidade humana, assim como aos
valores sociais da educação, que fundamentam o Estado Democrático de Direito e
a República Federativa do Brasil.
O juízo da
11ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação, determinando à UTFPR que
realizasse a matrícula do autor. A Universidade recorreu da sentença ao TRF4,
pleiteando a reforma da decisão.
A 4ª Turma
do tribunal decidiu, por unanimidade, manter na íntegra o mérito da sentença da
Justiça Federal paranaense.
O relator
do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, utilizou o
mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e aplicou ao caso o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto
da Pessoa com Deficiência. De acordo com tal norma, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desse modo,
Aurvalle destacou que no processo ficou comprovado que “o autor apresenta
impedimento de longo prazo de natureza física e que deve ser reconhecida pela
UTFPR a sua condição de pessoa com deficiência”, e assegurou ao estudante a sua
matrícula na instituição.
FONTE: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4)
(11) 2557-0545
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E-mail: contato@cristianamarques.com.br
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