DECISÃO: TRF1 concede direitos a candidato nos quesitos aptidão física e exame oftalmológico
A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou,
por unanimidade, provimento à apelação em sentença que julgou procedente o
pedido de desconstituição do ato que eliminou candidato do processo seletivo
para o cargo de policial rodoviário federal. O desembargador federal Daniel
Paes Ribeiro, relator, entendeu correta a sentença que concedeu ao candidato o
direito de fazer novo teste de impulsão horizontal. Ele também determinou que
fosse aceito o exame médico apresentado aos organizadores do certame.
Consta dos autos que o autor foi
declarado inapto no teste físico, visto que a prova de aptidão foi realizada em
caixa de areia, ou seja, em piso diverso do disposto na norma de regência do
edital, situação apontada como causadora da reprovação do candidato. Também foi
alegado que ele não apresentou o exame oftalmológico de acordo com o que
estabelecia a lei do concurso.
No recurso, a União afirma que o
acolhimento do pleito ofende o princípio da isonomia, devendo prevalecer a
observância aos termos do edital. Diz ainda autorizar o candidato a realizar
novo teste de aptidão física prejudica o tratamento igualitário entre os
concorrentes, com evidente prejuízo dos demais candidatos que se submeteram às
regras do edital do processo seletivo.
Para o magistrado, “o teste de
capacidade física e o exame de avaliação de saúde, de acordo com o edital, têm
caráter eliminatório. Dessa forma, eventual decisão favorável ao demandante não
tem o condão de interferir na esfera jurídica dos demais candidatos, porquanto
não se analisa, no caso, critério de natureza classificatória".
"Por fim, eventual
incompatibilidade para o exercício do cargo, decorrente da limitação visual
detectada por ocasião da avaliação médica, deverá ser analisada por equipe
multiprofissional, durante o estágio probatório", concluiu o desembargador
federal.
Processo nº:
0000816-54.2014.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 12/11/2018
(11) 2557-0545
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