DECISÃO: Ex-esposa de militar que recebe pensão alimentícia deve ser considerada como dependente enquanto não contrair novo matrimônio
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) reconheceu o direito da ex-esposa de militar do Exército
Brasileiro, que recebe pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada
em julgado, de ser mantido o benefício de assistência médica do Fundo de Saúde
do Exército (Fusex).
Em seu recurso contra a sentença do
Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União sustentou
que a autora não faz jus ao benefício, pois, desde 2005, o Fusex não contempla
mais em seus quadros os beneficiários indiretos do militar.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade
Arapiraca, destacou que, conforme o Estatuto dos Militares, a ex-esposa, com
direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado,
enquanto não contrair novo matrimônio, deve ser considerada como dependente do
militar, inclusive, para fins de assistência médico-hospitalar.
Segundo o magistrado, a condição de
dependente do militar decorre de dispositivo legal, não dependendo de
estipulação específica em acordo de separação judicial ou divórcio, tampouco da
vontade unilateral do militar de inclusão no rol de dependentes.
A decisão foi unânime.
Processo nº:
0003457-40.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 03/10/2018
Data de publicação: 28/11/2018
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520
(WhatsApp)
E-mail:
contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico
#ConcursoPúblico #Advogado #AdvogadoEspecialista #DireitoAdministrativo
#DireitoMilitar #EsposadeMilitar #CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário