UFSC deverá dar posse em cargo público a candidato com deficiência auditiva
A
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deverá dar posse no cargo de
auxiliar de biblioteca a um candidato com deficiência auditiva, que havia sido
considerado inapto, pois a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos
Servidores da UFSC com Deficiência e em Estágio Probatório (EMAPCD) considerou
que ele não estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas
em concursos públicos. A decisão, tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) neste mês, confirmou a sentença de primeiro grau.
O candidato
prestou concurso público para o cargo de auxiliar de biblioteca, com lotação no
campus de Joinville (SC), concorrendo às vagas destinadas para pessoas com
deficiência. Ele afirmou sofrer da patologia de desordem de processamento
auditivo central (DPAC), que é caracterizada pelo indivíduo que ouve claramente
a fala humana, mas tem dificuldades em interpretar a mensagem recebida.
Após a
aprovação no processo seletivo, foi nomeado para o cargo pretendido, mas, no
momento da análise dos requisitos para a posse, a EMAPCD considerou que ele não
estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos
públicos.
O
candidato ajuizou uma ação solicitando a reserva da vaga para a qual fora
nomeado, a classificação entre os candidatos portadores de deficiência e a
posse no cargo público. Ele argumentou que a irregularidade dessa conclusão foi
lavrada por profissionais desprovidos de habilitação específica para esse tipo
de avaliação, sem a participação de um fonoaudiólogo.
A 3ª Vara
Federal de Florianópolis julgou procedente o pedido. A UFSC
recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença, alegando que o ato
administrativo que denegou a inscrição está respaldado pela legislação
administrativa atinente à matéria.
O
relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
manteve o entendimento da primeira instância. “O que foi trazido nas razões de
recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o
resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”,
afirmou o magistrado.
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