Decisão: TRF4 concede à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido
O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que União conceda o regime de horário reduzido de trabalho a uma professora da
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina. Segundo a decisão da 4ª
Turma, a servidora tem dois filhos com necessidades especiais que
necessitam constantemente da mãe.
Em março de 2017, após a
Marinha ter emitido um boletim dizendo que a concessão do horário especial ao
servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar,
por junta médica oficial, a servidora
realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das
crianças.
Porém, em novembro do mesmo
ano, a Administração não havia respondido o pedido da servidora. Ela alega que
submeteu os filhos a novas avaliações com psicopedagoga e médica neurologista,
a fim de demonstrar a dependência dos mesmos, a ensejar a necessidade de
redução da jornada de trabalho.
A
servidora, não recebendo o retorno da Administração, ajuizou ação na 3ª Vara
Federal de Florianópolis solicitando o regime de horário especial de trabalho
para cumprir em vez das 31 horas semanais, apenas 20 horas, sem desconto
remuneratório e nem necessidade de compensação.
O pedido foi indeferido, pois o
juiz de primeira instância entendeu que a necessidade dos filhos não se
mostrava suficientemente demonstrada para justificar a redução da carga horária
da autora.
Ela então recorreu ao tribunal,
pedindo a reforma da sentença.
O relator do caso,
desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento à
apelação. “No caso dos autos é
importante ponderar a gravidade da situação como um todo, sendo inegável que a
agravante é mãe de dois meninos com necessidades especiais que necessitam de
sua presença constantemente”, afirmou o magistrado.
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