TJDFT Mantém Possibilidade de Acumulação de Cargos Públicos de Saúde
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, concedeu a segurança e manteve a liminar que suspendeu ato do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal que havia determinado a impossibilidade de servidora da Secretaria de Saúde acumular dois cargos públicos na área de enfermagem, obrigando-a a optar por um deles.
A autora
ajuizou mandado de segurança no qual alegou que acumula legalmente os cargos de
Auxiliar de Enfermagem no Metrô/DF e Técnico em Enfermagem na Secretaria de
Estado de Saúde do DF, e requereu, com urgência, a decretação de nulidade do
ato expedido pelo Presidente do TCDF que ameaçou o exercício concomitante dos
mencionados cargos, sob a alegação de que haveria excesso de jornada de
trabalho.
O
pedido de liminar foi deferido e, com isso, a decisão administrativa do TCDF
foi suspensa. O presidente do TCDF apresentou informações defendendo a
legalidade de seu ato. Por sua vez, o Ministério Publico do Distrito
Federal e Territórios apresentou parecer pela denegação da segurança, e
consequente manutenção da decisão questionada.
Todavia, os
desembargadores entenderam que, no caso em análise, a acumulação dos cargos não
viola as regras previstas na Constituição Federal. Assim, decidiram pela
anulação do ato do TCDF, o que permite à impetrante permanecer exercendo ambos
os cargos.
Processo
: MSG
2017 00 2 018345-8
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
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