DECISÃO: Servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da
Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em
pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para
fins de aposentadoria.
Em suas razões, a ANVISA sustenta,
prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não
ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio
que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.
Ao analisar o caso,
o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em
prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos
de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual
seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato
pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para
fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com
jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.
Nestes termos, o Colegiado
acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa
oficial.
Processo nº:
0025104-37.2011.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 31/01/2018
Data de publicação: 07/03/2018
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