Dúvida de cliente:Remoção de servidor público para acompanhar cônjuge




Eu e minha esposa somos servidores públicos federais lotados em São Paulo. Minha esposa foi  removida de ofício, no interesse da Administração, para Belo Horizonte. Tenho direito  também de  ser removido para Belo Horizonte para acompanhar minha esposa e filhos?

Sim. A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.

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