Pergunta de um cliente: A universidade quer me forçar a cursar disciplinas já concluídas? Ela pode fazer isso?
Não. Se a disciplina cursada em outro
estabelecimento de ensino é compatível no conteúdo programático das disciplinas
cursadas na nova universidade. O aluno não deve ser obrigado a cursá-la
novamente.
Segue jurisprudência em caso similar:
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS
EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPATIBILIDADE DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Se não restou comprovado pela
autoridade coatora a incompatibilidade do conteúdo programático das disciplinas
cursadas pelos impetrantes em outro estabelecimento de ensino e a exigida, pela
universidade impetrada, afigura-se
ilegítimo o não aproveitamento das disciplinas em referência, no seu currículo
universitário, antes da limitação criada pela resolução 003/2013 - CEPEA. II - Apelação
provida parcialmente para conceder a segurança em relação às disciplinas já
cursadas.
(TRF-1 - AMS: 382185420134013500,
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 03/09/2014,
QUINTA TURMA, Data de Publicação: 17/09/2014)
Cristiana Marques
Advocacia
Dra. Cristiana
Marques
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