Pergunta de um cliente: A universidade quer me forçar a cursar disciplinas já concluídas? Ela pode fazer isso?


Não. Se a disciplina cursada em outro estabelecimento de ensino é compatível no conteúdo programático das disciplinas cursadas na nova universidade. O aluno não deve ser obrigado a cursá-la novamente.

Segue jurisprudência em caso similar:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPATIBILIDADE DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Se não restou comprovado pela autoridade coatora a incompatibilidade do conteúdo programático das disciplinas cursadas pelos impetrantes em outro estabelecimento de ensino e a exigida, pela universidade impetrada, afigura-se ilegítimo o não aproveitamento das disciplinas em referência, no seu currículo universitário, antes da limitação criada pela resolução 003/2013 - CEPEA. II - Apelação provida parcialmente para conceder a segurança em relação às disciplinas já cursadas.

(TRF-1 - AMS: 382185420134013500, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 03/09/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 17/09/2014)


Cristiana Marques Advocacia
Dra. Cristiana Marques

Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) 

Comentários

  1. #Diploma #DireitoEducacional #ConstituiçãoFederal #DireitoPúblico #DireitoCivil #Advogado #CristianaMarquesAdvocacia #AdvogadoEspecialista #CursoSuperior

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão