Justiça determina que candidato com deficiência eliminado de concurso público volte ao certame
O
candidato foi eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua
deficiência seria incompatível com o cargo pretendido
A juíza Ana Cláudia
Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal,
determinou que um candidato com deficiência física excluído de concurso público
após perícia médica seja reinserido ao certame. De acordo com a decisão, a
eliminação do candidato pelo motivo alegado só poderia ocorrer durante o
estágio probatório. Com a decisão, que tem caráter liminar, o candidato está
autorizado a realizar as próximas fases do concurso de agente penitenciário.
O candidato, que
concorria a uma das vagas destinadas a deficientes físicos em concurso público
para o cargo de agente penitenciário realizado pela Secretaria de Administração
e dos Recursos Humanos (Searh), ingressou com Mandado de Segurança depois de
ser eliminado do certame após uma perícia médica atestar que a sua deficiência
seria incompatível com o cargo pretendido.
O autor do MS alega que
a exclusão do concurso ocorreu a partir de um ato ilegal, atribuído ao
presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial
Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso. De acordo com o candidato,
a compatibilidade da deficiência com o cargo só deve ser avaliada durante o
estágio probatório.
Na decisão, a juíza
considerou jurisprudência consolidada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que coaduna com a tese defendida pelo candidato, e determinou a
suspensão do ato que eliminou o candidato do concurso público, garantindo-lhe a
participação nas demais fases do certame.
Segundo a jurisprudência
citada, o Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 e instituiu a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência
física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo
seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
“Logo, não se afigura
legítima a eliminação de candidato antes do estágio probatório sob a
justificativa de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo”,
observa a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.
(Mandado de Segurança nº
0836942-08.2017.8.20.5001 - PJe)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
#Advogado #direitoadministrativo #direitoànomeação #concursopúblico #requisitosparanomeação #edital #ilegalidadeconcursopúblico #ReprovaçãoExameConcurso #advogado #CristianaMarquesAdvocacia #AdvogadoEspecilaistaServidor
ResponderExcluir