Dúvida de um cliente ( servidor estadual - SP) Solicitei licença sem vencimentos, artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 – posso continuar a contribuir para SPPREV?

Sim. Prezado você poderá optar em manter, durante o afastamento, o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV, desta forma deverá contribuir com 33% (trinta e três por cento) correspondentes a 11% (onze por cento) de sua própria contribuição mais 22% (vinte e dois por cento) da contribuição patronal. (art. 8º Decreto 52.859/08).
Devo destacar que servidor em licença para tratar de interesses particulares, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Estado, conforme estabelece o artigo 13 do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997.

Dra. Cristiana Marques
Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim)

E-mail:dracrismarques@adv.oabsp.org.br / dracristianamarques@gmail.com

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