Dúvida de um cliente ( servidor estadual - SP) Solicitei licença sem vencimentos, artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 – posso continuar a contribuir para SPPREV?
Sim. Prezado você poderá
optar em manter, durante o afastamento, o vínculo com o Regime Próprio de
Previdência Social – SPPREV, desta forma deverá contribuir com 33% (trinta e
três por cento) correspondentes a 11% (onze por cento) de sua própria
contribuição mais 22% (vinte e dois por cento) da contribuição patronal. (art.
8º Decreto 52.859/08).
Devo destacar que servidor
em licença para tratar de interesses particulares, não poderá exercer cargo,
emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do
Estado, conforme estabelece o artigo 13 do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de
1997.
Dra.
Cristiana Marques
Tel.+
55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim)
E-mail:dracrismarques@adv.oabsp.org.br
/ dracristianamarques@gmail.com
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