Pergunta de uma cliente: Casei-me há um ano no regime parcial de bens, eu tenho filhos de outra união e ele também, só que eu quero vender um imóvel que é meu, e comprar dois com valor menor, ele terá direito a estes imóveis?

 Prezada esses novos imóveis devem ser blindados. Uma das opções é fazer constar na certidão de compra e venda a origem do dinheiro do imóvel anterior para compra dos dois imóveis, em caso de divórcio, o valor do primeiro imóvel estará preservado. Para evitar conflitos é sempre indicado registrar a origem do dinheiro na compra de outro bem que não se pretenda dividir.

Espero ter ajudado.

Maiores dúvidas entrem em contato.

Dra. Cristiana Marques

Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)

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