É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado?
Sim. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O entendimento foi acolhido unanimemente pela Quarta Turma do
STJ e, com isso, fica mantida a abusividade da cláusula contratual estabelecida
pela cooperativa médica Unimed Cuiabá. Vejamos:
“internações e demais procedimentos hospitalares
não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de
terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da
operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também
tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de
escolher o profissional que lhe aprouver”.
Fonte:
site
STJ.
Qualquer
dúvida entre em contato: Dra.: Cristiana Marques (11) 2557-0545 e 11 972264520
(vivo/WhatsApp)
#direitomédico
#direitoàsaúde #planodesaúde #advogadoespecialista #diereitoconstitucional
#examemédico #cláusulacontratual
Comentários
Postar um comentário