Divórcio, partilha e imóvel adquirido com recursos doados e oriundos do FGTS. Como será feita a partilha?
Imagine a seguinte situação
hipotética:
Eduardo e Mônica casaram-se, em
2013, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Um mês depois do casamento
decidiram comprar um apartamento que custava R$ 200 mil.
Para tanto, Eduardo utilizou o
dinheiro do seu FGTS e pagou R$ 30 mil à construtora.
Mônica também se valeu de seu
FGTS e pagou R$ 70 mil.
Os R$ 100 mil restantes foram
doados pelo pai de Mônica, que transferiu para a conta da construtora.
Ocorre que o casamento não deu
certo e, em 2014, o casal decidiu se divorciar.
Surgiu, então, uma disputa entre
os dois para saber como iriam dividir o apartamento.
Resumindo o entendimento do STJ
quanto ao inciso VI do art. 1.659:
• Se os proventos do trabalho
foram adquiridos ANTES ou DEPOIS do casamento: não se comunicam. Os valores
pertencerão ao patrimônio particular de quem tem o direito a seu recebimento.
• Se os proventos do trabalho
foram adquiridos DURANTE o casamento: comunicam-se.
No caso concreto, contudo, o FGTS
de Eduardo e Mônica não se comunicaram porque eles eram referentes a períodos
de trabalho laborados antes do casamento.
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contato. Dra. Cristiana Marques
Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim)
Fonte: Dizer o Direito
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