Divórcio, partilha e imóvel adquirido com recursos doados e oriundos do FGTS. Como será feita a partilha?

Imagine a seguinte situação hipotética:
Eduardo e Mônica casaram-se, em 2013, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Um mês depois do casamento decidiram comprar um apartamento que custava R$ 200 mil.
Para tanto, Eduardo utilizou o dinheiro do seu FGTS e pagou R$ 30 mil à construtora.
Mônica também se valeu de seu FGTS e pagou R$ 70 mil.
Os R$ 100 mil restantes foram doados pelo pai de Mônica, que transferiu para a conta da construtora.
Ocorre que o casamento não deu certo e, em 2014, o casal decidiu se divorciar.
Surgiu, então, uma disputa entre os dois para saber como iriam dividir o apartamento.
Resumindo o entendimento do STJ quanto ao inciso VI do art. 1.659:
• Se os proventos do trabalho foram adquiridos ANTES ou DEPOIS do casamento: não se comunicam. Os valores pertencerão ao patrimônio particular de quem tem o direito a seu recebimento.
• Se os proventos do trabalho foram adquiridos DURANTE o casamento: comunicam-se.
                         
No caso concreto, contudo, o FGTS de Eduardo e Mônica não se comunicaram porque eles eram referentes a períodos de trabalho laborados antes do casamento.


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Fonte: Dizer o Direito

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