Pergunta de um cliente: fui excluído do concurso por ter uma tatuagem. O que devo fazer?

Nesse caso você deve procurar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança pleiteando sua continuidade no Concurso Público. Em recente decisão o STJ confirmou esse entendimento. Alegando em síntese que:

(...)
“Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, destacou o ministro em seu voto.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1086075

Fonte: site STJ.

Qualquer dúvida entre em contato.

Dra. Cristiana Marques

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão