Pergunta de um cliente: fui excluído do concurso por ter uma tatuagem. O que devo fazer?
Nesse
caso você deve procurar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança
pleiteando sua continuidade no Concurso Público. Em recente decisão o STJ
confirmou esse entendimento. Alegando em síntese que:
(...)
“Assim, a par da evolução cultural experimentada
pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo,
nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de
soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três
tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se
denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da
corporação”, destacou o ministro em seu voto.
Esta notícia refere-se ao (s) processo
(s): REsp 1086075
Fonte: site STJ.
Qualquer
dúvida entre em contato.
Dra. Cristiana Marques
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