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PESQUISA
PRONTA - STJ: Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo
decadencial
Em
situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de
servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a
administração pública anular seus próprios atos.
O
posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem
buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após
exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição
da pretensão administrativa para rever seus próprios atos.
O
ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de
realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma,
a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação
de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se
aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse
modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos
que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.
Pesquisa
Pronta
Os
julgados relativos à anulação de atos administrativos após o prazo de
decadência estão agora disponíveis na Pesquisa
Pronta, ferramentaon-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes.
A
ferramenta reuniu 78 acórdãos sobre o tema Possibilidade de a Administração
Pública anular ato administrativo após o prazo decadencial. Os
acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Afastamento
O
entendimento do STJ também foi aplicado na análise de mandado de segurança em
que um professor afastado de suas funções há mais de 26 anos buscava a
concessão de aposentadoria.
Em
sua defesa, o professor alegou que o longo afastamento foi autorizado pela
extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, que suspendeu o seu contrato
de trabalho. Além disso, o servidor alegou a decadência do direito de a
administração cancelar os efeitos produzidos pelo ato que concedeu o
afastamento.
Ao
negar o pedido do professor, o ministro relator, Mauro Campbell Marques,
destacou a ausência de leis que autorizassem a concessão da licença por tempo
indeterminado. “Há de se dizer que o impetrante, ao menos após a década de 90,
estava em situação irregular, pois o afastamento por tempo indeterminado não
encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90, o qual era
aplicado aos servidores locais”, apontou o ministro.
A
ferramenta
A
ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas
jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar
Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: site STJ.
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