Pergunta de um cliente: fui reprovado no concurso da PM - SP por causa da altura. O que posso fazer?
No seu caso cabe o MANDADO DE SEGURANÇA pedindo sua reintegração ao concurso, pois a exigência no edital da altura mínima dos
candidatos em concursos públicos não é vedada. Porém, para que seja respaldado,
o requisito de altura mínima deve está previsto em lei específica, que
discipline o cargo para o qual esteja sendo feito o concurso. E no seu caso não temos a lei específica que
discipline essa exigência.
Qualquer dúvida entre em contato.
Dra. Cristiana Marques
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