STJ considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação
(...)
Celeridade
No entendimento dos ministros do STJ, a audiência
não era necessária. Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, não houve
prejuízo às partes. Portanto, a decisão do juiz de homologar o acordo sem a
realização de audiência foi, a seu ver, correta, visto que primou pela
celeridade processual.
“Em que pese a audiência de ratificação ter cunho
eminentemente formal, sem nada produzir, bem como ausente questão de direito
relevante a ser decidida, não se justifica, na sua ausência, a anulação do
processo. Assim, não se vislumbra a utilidade de dita audiência”, argumentou o
ministro.
O ministro citou ainda outros julgados do STJ sobre
o assunto, justificando a teoria de intervenção mínima do Estado, já que nos
casos de acordo consensual não há o que se julgar.
Novo CPC
Marco Buzzi destacou ainda que as novas alterações
do Código de Processo Civil (CPC) reforçam o posicionamento de dar ênfase aos
acordos consensuais. “O Novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em
março do ano em curso, não mantém mais a exigência, implicando o fim de
qualquer controvérsia que ainda pudesse ser suscitada”, disse.
Para que o acordo fosse anulado, na
visão dos ministros, seria necessário que o Ministério Público apontasse alguma
violação clara de direito de uma das partes, o que não houve.
Fonte: site do STJ
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