STJ considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação

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Celeridade
No entendimento dos ministros do STJ, a audiência não era necessária. Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, não houve prejuízo às partes. Portanto, a decisão do juiz de homologar o acordo sem a realização de audiência foi, a seu ver, correta, visto que primou pela celeridade processual.
“Em que pese a audiência de ratificação ter cunho eminentemente formal, sem nada produzir, bem como ausente questão de direito relevante a ser decidida, não se justifica, na sua ausência, a anulação do processo. Assim, não se vislumbra a utilidade de dita audiência”, argumentou o ministro.
O ministro citou ainda outros julgados do STJ sobre o assunto, justificando a teoria de intervenção mínima do Estado, já que nos casos de acordo consensual não há o que se julgar.
Novo CPC
Marco Buzzi destacou ainda que as novas alterações do Código de Processo Civil (CPC) reforçam o posicionamento de dar ênfase aos acordos consensuais. “O Novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março do ano em curso, não mantém mais a exigência, implicando o fim de qualquer controvérsia que ainda pudesse ser suscitada”, disse.

Para que o acordo fosse anulado, na visão dos ministros, seria necessário que o Ministério Público apontasse alguma violação clara de direito de uma das partes, o que não houve.
Fonte: site do STJ

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