Pergunta de um cliente: Pessoa que é casada “no papel” pode constituir união estável com outra pessoa?
Sim. Segundo a justiça a existência de
casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja
separação de fato ou judicial entre os casados. Um dos casos utilizados como
orientação é o recurso AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710780, de relatoria do
ministro Raul Araújo, julgado em outubro de 2015.
Fonte: site STJ.
gostaria de saber as verbas trabalhista e seus conceitos
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