Pergunta de um cliente: após o casamento é possível à alteração do Regime de bens?

Sim. É o entendimento do STJ. É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial. Pode, por exemplo,  um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Fonte: site STJ.


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