Pergunta de um cliente: após o casamento é possível à alteração do Regime de bens?
Sim. É o
entendimento do STJ. É
admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o
pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de
autorização judicial. Pode, por
exemplo, um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão
parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete
prejuízo” para ambos.
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