Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos
Ao ser nomeada a candidata foi informada de que não poderia tomar posse,
pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital.
Indignada com a informação impetrou mandado de segurança para ser empossada no
cargo. A sentença assegurou à candidata a posse no cargo mesmo com menos de 18
anos.
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STJ
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