Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos

Ao ser nomeada a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. Indignada com a informação impetrou mandado de segurança para ser empossada no cargo. A sentença assegurou à candidata a posse no cargo mesmo com menos de 18 anos.


Leia a notícia na íntegra: Notícias STJ

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