IBDFAM: Juiz paulista concede liminarmente a guarda de criança a pai socioafetivo
"O pai biológico, em acordo com a mãe, definiu que, a cada 15 dias, passaria o fim de semana com o menino. No entanto, com a morte da mãe, o pai biológico decidiu levar a criança e colocá-la em outra escola, separando-a do pai socioafetivo e de sua irmã mais nova. Em desacordo com a situação, o pai socioafetivo pediu a guarda da criança e a regulamentação de visitas, alegando que a criança já estava ambientada em sua atual escola – conforme apontam relatórios psicológicos e do Conselho Tutelar – e que o afastamento de sua irmã causaria mais prejuízos a criança."
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IBDFAM: Juiz paulista concede liminarmente a guarda de criança a pai socioafetivo
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