IBDFAM: Juiz paulista concede liminarmente a guarda de criança a pai socioafetivo



"O pai biológico, em acordo com a mãe, definiu que, a cada 15 dias, passaria o fim de semana com o menino. No entanto, com a morte da mãe, o pai biológico decidiu levar a criança e colocá-la em outra escola, separando-a do pai socioafetivo e de sua irmã mais nova. Em desacordo com a situação, o pai socioafetivo pediu a guarda da criança e a regulamentação de visitas, alegando que a criança já estava ambientada em sua atual escola – conforme apontam relatórios psicológicos e do Conselho Tutelar – e que o afastamento de sua irmã causaria mais prejuízos a criança."

#guardadecriança

IBDFAM: Juiz paulista concede liminarmente a guarda de criança a pai socioafetivo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão