Até que idade é devida a pensão para filho de Militar morto?
Segundo
decisão recente do STJ a pensão é devida até os 24 anos para filho estudante.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea
das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho
estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.
A tese foi fixada no julgamento de embargos de
divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de
autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e
da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que
a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.
O entendimento adotado pela Corte Especial passa a
ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.
Alterações legais
No caso dos militares, houve um período de conflito
legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso
IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não
recebe remuneração.
Já a lei que tratava das pensões militares (Lei
3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após
a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27estendeuo
direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes
universitários.
O debate era definir a possibilidade de aplicação da
regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765
pela medida provisória de 2001. A Segunda Turma entendia que não, de
forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte
Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos
dependentes estudantes até 24 anos.
Leia o acórdão.
Fonte: site do STJ
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